Calculadora de Hora Extra

O que diz a CLT?

A Hora Extra é um direito garantido pela Constituição para qualquer trabalhador em regime CLT que exceda a sua jornada de trabalho normal (geralmente 8 horas diárias ou 44 semanais). O empregador é obrigado a pagar essas horas com um acréscimo.

Como calcular o valor da hora?

O cálculo é feito em três etapas simples:

  1. Descubra o valor da hora normal:
    Divida o salário mensal pela carga horária (geralmente 220 horas).
  2. Aplique o adicional:
    Multiplique o valor da hora normal pelo percentual extra (ex: 1,5 para 50%).
  3. Multiplique pelas horas feitas:
    Pegue o valor da hora "turbinada" e multiplique pela quantidade de horas extras realizadas.

50% ou 100%? Qual usar?

A porcentagem mínima garantida por lei é de 50%, mas ela pode variar dependendo do dia:

Dias Úteis e Sábados (50%)

Para horas excedentes trabalhadas de segunda a sábado (em jornadas padrão).
Fator de multiplicação: 1,5

Domingos e Feriados (100%)

Se você trabalhar no dia do seu descanso semanal ou feriado não compensado, a hora extra vale o dobro.
Fator de multiplicação: 2,0

Exemplo Prático

Imagine um salário de R$ 2.200,00 com jornada de 220 horas mensais.

1. Hora Normal: 2200 ÷ 220 = R$ 10,00

2. Hora Extra (50%): 10 + 50% = R$ 15,00

Se o funcionário fizer 10 horas extras, receberá: 10 × 15 = R$ 150,00 a mais no salário.

O Reflexo no DSR

Lembre-se: as horas extras habituais também geram um pagamento adicional chamado DSR (Descanso Semanal Remunerado). Basicamente, como você trabalhou mais, seu dia de folga também passa a valer mais.