Calculadora de Hora Extra
O que diz a CLT?
A Hora Extra é um direito garantido pela Constituição para qualquer trabalhador em regime CLT que exceda a sua jornada de trabalho normal (geralmente 8 horas diárias ou 44 semanais). O empregador é obrigado a pagar essas horas com um acréscimo.
Como calcular o valor da hora?
O cálculo é feito em três etapas simples:
- Descubra o valor da hora normal:
Divida o salário mensal pela carga horária (geralmente 220 horas). - Aplique o adicional:
Multiplique o valor da hora normal pelo percentual extra (ex: 1,5 para 50%). - Multiplique pelas horas feitas:
Pegue o valor da hora "turbinada" e multiplique pela quantidade de horas extras realizadas.
50% ou 100%? Qual usar?
A porcentagem mínima garantida por lei é de 50%, mas ela pode variar dependendo do dia:
Dias Úteis e Sábados (50%)
Para horas excedentes trabalhadas de segunda a sábado (em jornadas padrão).
Fator de multiplicação: 1,5
Domingos e Feriados (100%)
Se você trabalhar no dia do seu descanso semanal ou feriado não compensado, a hora extra vale o dobro.
Fator de multiplicação: 2,0
Exemplo Prático
Imagine um salário de R$ 2.200,00 com jornada de 220 horas mensais.
1. Hora Normal: 2200 ÷ 220 = R$ 10,00
2. Hora Extra (50%): 10 + 50% = R$ 15,00
Se o funcionário fizer 10 horas extras, receberá: 10 × 15 = R$ 150,00 a mais no salário.
O Reflexo no DSR
Lembre-se: as horas extras habituais também geram um pagamento adicional chamado DSR (Descanso Semanal Remunerado). Basicamente, como você trabalhou mais, seu dia de folga também passa a valer mais.